Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 21 e 22

Regimento Interno

Art. 21. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou

decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – quanto às sessões:

a) – convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo

observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;

b) – manter a ordem dos trabalhos;

c) – determinar ao 1º Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender

conveniente;

d) – transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;

e) – determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos

trabalhos, a verificação de quórum;

f) – declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos

oradores;

g) – anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria da mesma constante;

h) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não

permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

i) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido

à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de

insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido, e as

circunstâncias o exigirem;

j) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

l) – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

m) – anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;

n) – deliberar sobre os requerimentos, que por este Regimento forem de sua alçada;

o) – resolver,soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando

omisso o Regimento;

p) – mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos

análogos;

q) – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar desocupar o

recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

r) – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;

s) – organizar a ordem do dia da sessão subseqüente.

II – quanto às proposições:

a) – receber as proposições apresentadas;

b) – distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

c) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) – declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o

mesmo objetivo;

e) – devolver ao autor proposição, quando não atendidas as formalidades regimentais, ou

em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido

mantido;

f) – recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) – determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) – despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a

sua apreciação;

i) – observar e fazer observar os prazos regimentais;

j) – solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à

apreciação da Câmara, quando requeridas pelas Comissões;

l) – devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;

m) – determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em

exercício;

n) – avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

o) – determinar a reconstituição de projetos.

III – quanto às Comissões:

a) – designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;

b) – designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou

impedimento ocasional, observada a indicação partidária.

IV – quanto às reuniões da Mesa:

a) – convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) – tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos

atos e decisões;

c) – encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus

membros.

V – quanto às publicações:

a) – determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria do expediente e da ordem do

dia;

b) – não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;

c) – autorizar a publicação de informações, notas e documentos que se referirem às

atividades da Câmara.

VI – quanto à administração da Câmara Municipal:

a) – nomear, exonerar, promover ou suspender servidores da Câmara, conceder-lhes férias,

licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimos de vencimento determinados por lei e

promover-lhes as responsabilidades administrativas, civis e criminais;

b) – superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento,

as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Poder Executivo;

c) – apresentar ao Plenário, até o dia 30 de cada mês, o relatório relativo às verbas recebidas

e às despesas do mês anterior;

d) – autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a

legislação pertinente;

e) – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

f) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

g) – providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem

solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;

h) – apresentar, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;

i) – determinar a distribuição de cópias aos Vereadores de todos os projetos que

necessitarem de deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;

j) – elaborar o orçamento da Câmara.

VII – quanto às relações externas da Câmara:

a) – dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;

b) – superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo

expressões vedadas pelo Regimento;

c) – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais

autoridades;

d) – agir judicialmente em nome da Câmara ou por deliberação do Plenário;

e) – indicar Parlamentares para participarem de Comissões Especiais, de Conselhos

Municipais ou de Grupos de Trabalho;

f) – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da

Lei Orgânica;

g) – encaminhar aos Secretários Municipais expedientes de convocação para prestarem

informações;

h) – encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, o autógrafo

de lei correspondente ao projeto de lei aprovado pela Câmara, para os devidos fins.

i) – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita

ou cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal.

Art. 22. Compete, ainda, ao Presidente, além das atribuições previstas na Lei Orgânica:

I – executar as deliberações do Plenário;

II – assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

III – dar tramitação legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

IV – licenciar-se da Presidência, na forma regimental, quando se ausentar do Município por

mais de quinze dias;

V – dar posse ao Vereador que não for empossado no primeiro dia da legislatura e ao

Suplente de Vereador, bem como presidir a sessão de eleição da Mesa para o período legislativo

seguinte e dar-lhe posse;

VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereador nos casos

previstos em lei;

VII – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato,

ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.