Regimento Interno – Art. 22° – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – quanto às sessões da Câmara:
1) convocar, abrir, presidir, prorrogar e suspender as sessões, cumprindo e fazendo cumprir
o presente regimento;
2) manter a ordem;
3) determinar ao 1° Secretário que faça a leitura das atas e das comunicações que entender convenientes;
4) conceder a palavra aos Vereadores;
5) interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido ou faltar à consideração para com a Câmara ou qualquer de seus membros e, em geral, aos chefes dos poderes públicos, advertindo-o e, em caso de reincidência, cassando-lhe a palavra;
6) proceder de igual modo quando o orador fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, preconceito de raça, religião ou classe, ou que configure crime contra a honra ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza;
7) convidar o Vereador a retirar-se do Plenário, quando perturbar a ordem;
8) chamar a atenção do orador instantes antes de se esgotar o tempo a que tem direito e quando este estiver esgotado;
9) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;
10) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
11) submeter a discussão e votação a matéria a isso destinada;
12) anunciar o resultado da votação;
13) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia das Sessões;
14) não permitir que o orador ou aparteante ultrapasse o tempo regimental;
15) estabelecer o ponto da matéria que deva ser objeto da votação;
16) anunciar o resultado da votação;
17) convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste regimento;