Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 30° – Compete ao 1° Secretário:

I – constatar a presença dos Vereadores ao ser aberta a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da

sessão;

II – ler à Câmara a súmula da matéria constante do expediente e despachá-la;

III – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

IV – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

V – receber e elaborar a correspondência da Câmara;

VI – zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara;

VII – assinar, depois do Presidente, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as atas das sessões;

VIII – fazer a inscrição de oradores;

IX – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o Presidente e o 2° Secretário;

X – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

XI – assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores;

XII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria da Câmara e na observância deste Regimento.