Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 31° – Compete ao 2° Secretário:

I – Substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

II – auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;

III – assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das Sessões e os autógrafos de lei destinados à sanção.