Vice-presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 24° – O Vice-Presidente é, pela ordem, o substituto legal do Presidente.

Art. 25° – Se, à hora do início dos trabalhos, o Presidente não se achar no recinto, será substituído pelo Vice-Presidente.

Parágrafo único – Estando ambos ausentes, serão substituídos pelo 1° ou pelo 2° Secretário. 

Art. 26° – O Presidente, ou qualquer outro membro da Mesa, de hierarquia superior ao Vereador que esteja ocupando a Presidência dos trabalhos ou, não sendo membro da Mesa mais

votado do que quem esteja ocupando, assumirá a Presidência dos trabalhos, tão logo compareça ao Plenário.

Art. 27° – Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente fora do Plenário, nas suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.

Art. 28° – Ausentes, em Plenário, os Secretários, o Presidente convidará dois Vereadores, de partidos diferentes, para a substituição em caráter eventual.

Art. 29° – Na hora determinada para o início da sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares dos Secretários, de partidos diferentes.

Parágrafo único – Na hipótese de o Vereador a quem couber assumir a Presidência declinar de tal prerrogativa, caberá ao edil mais votado após o declinante fazê-lo, assim sucessivamente.