Regimento interno
Art. 14° – Para dirigir os trabalhos a Câmara elegerá sua Mesa, composta de um presidente, de um 1° e 2° Secretários.
§ 1°. Será eleito, para substituir o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, um Vice- Presidente, também considerado membro da Mesa.
§2º. Será de um ano o mandato da Mesa Diretora da Câmara, proibida a reeleição para o cargo de presidente na mesma legislatura, e dos demais membros da Mesa, somente na eleição imediatamente subsequente. Redação dada pela resolução nº001/2022 de 21 de fevereiro de 2022.
§ 3º. O presidente convidará qualquer vereador para substituir os secretários, na falta ou impedimento dos mesmos.
Art. 15° – Havendo número legal para o funcionamento da Câmara e não se achando no recinto do Plenário qualquer membro da Mesa, assumirá a direção dos trabalhos o mais votado dos Vereadores presentes, que convidará para Secretários dois Vereadores de sua livre escolha.
Art. 16° – Os membros da Mesa se substituem sucessivamente e na série ordinal.
Art. 17°. A eleição da Mesa será realizada em Sessão Ordinária quando possível, ou extraordinária, após comunicação prévia de até 24 (vinte e quatro) horas, observado o procedimento estabelecido no Art.7º e seguintes deste Regimento Interno. Redação dada conforme Resolução nº001 de 21 de fevereiro de 2022.
Parágrafo Único – Havendo empate entre os concorrentes, em segundo escrutínio, será considerado eleito o mais votado na eleição para Vereador.
Art. 18° – Os membros da Mesa só poderão participar dos debates ou retirar-se do Plenário passando o exercício do cargo ao substituto legal.
Art. 19° – Ocorrendo vaga na Mesa antes de cumprida a metade do mandato, seu preenchimento será feito por eleição, que deverá ser realizada dentro do prazo de cinco dias,
contado da data da vacância.
§ 1°. O eleito completará o restante do mandato.
§ 2°. Incluída na Ordem do Dia, a eleição de que trata este artigo, dela fará parte até que seja realizada.
Art. 20° – Sobrevindo a vacância depois de cumprida mais da metade do mandato, o preenchimento da vaga se fará com a investidura do substituto legal.