Papel da Câmara

Regimento Interno

Art. 1° – A Câmara Municipal de Buriti Alegre, Estado de Goiás, com sede na cidade de Buriti Alegre, funciona no “Salão Nobre, ITAMAR MARTINS FERREIRA”, sito à Rua Florentino da Mata n° 310, recinto normal de seus trabalhos, de acordo com as normas estabelecidas no presente Regimento Interno.
§ 1° – Por motivo de conveniência pública ou de força maior ou em virtude de acontecimento que impossibilite o seu funcionamento na sede, a Câmara poderá reunir-se,
temporariamente, em qualquer outro local, por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores ou por ato da Mesa, “ad referendum” do Plenário.
§ 2° – No prédio destinado ao funcionamento da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, nos dias destinados à realização de sessões de qualquer natureza e, fora desses períodos e no recesso, somente com prévia autorização do Plenário.