Regimento Interno
Art. 32° – Os Vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Art. 33° – Compete ao Vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II – fazer o uso da palavra;
III – integrar as Comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicações da comunidade;
V – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
VI – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.