Wander Pereira de Matos da Silva

Competências

Regimento Interno

Art. 32° – Os Vereadores são agentes políticos investidos no mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Art. 33° – Compete ao Vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II – fazer o uso da palavra;
III – integrar as Comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicações da comunidade;
V – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
VI – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.

Biografia

Wander Jacaré é Vereador em Buriti Alegre-GO eleito nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Buriti Alegre – GO, Wander Pereira de Matos da Silva tem 46 anos de idade.

Wander Pereira de Matos da Silva
Presidente

Wander Pereira de Matos da Silva

nascimento

11/11/1978

naturalidade

Buriti Alegre – GO

partido

MDB – Movimento Democrático Brasileiro